Circular nº1/CE/CALICO/2023
A Comissão Eleitoral do CALICO de 2023, formada em reunião aberta realizada no dia 10/11 e composta por Cauê Baasch de Souza, Nicole Schmidt e Julien Hervot de Mattos Vaz, informa o calendário para eleição da Diretoria 2024.
Ressaltamos em primeiro lugar que a Comissão foi formada sem tempo hábil para respeitar o que determina o artigo 24 do Estatuto da entidade (disponível em github.com/calicoufsc/estatuto):
"Art. 24. As eleições para a Diretoria se realizarão [...] pelo menos três semanas antes do término do segundo semestre letivo."
As demais determinações serão, é claro, respeitadas.
1. Formação e inscrição das chapas: 18/11(sáb) ~ 25/11(sáb) (8 dias, conforme Art. 26, Item I, alínea a)
- A inscrição deve ser feita através do link disponível na página inicial do Moodle do CALICO.
- Cada chapa deve ser composta por pelo menos 5 (Art. 18) membros do CALICO (i.e., estudantes matriculados no curso de Ciência da Computação da UFSC, regulares ou não, conforme Art. 4º do Estatuto).
2. Homologação e divulgação das chapas: 26/11(dom)
- Será comunicada através do Moodle, Fórum do CAGR e canal @NoticiasCALICO no Telegram. Os mesmos canais serão utilizados para todos os informes oficiais da Comissão. (Conforme Art. 26, item IV)
3. Período de campanha: 27/11(seg) ~ 10/12(dom) (14 dias, conforme Art. 26, Item I, alínea b)
- A campanha pode, e é encorajado, ser realizada de forma presencial e virtual.
- Pedimos atenção ao Estatuto, especialmente aos princípios básicos (Art. 2º) e objetivos (Art. 3º) da entidade.
- Exigiremos cumprimento especial do Art. 5º, item II, que garante a todo membro da entidade o direito de "ser ouvido e respeitado em suas opiniões, propostas e posições".
- Quaisquer descumprimentos serão julgados pela Comissão. O Estatuto não concede à Comissão a prerrogativa de aplicar penalidades, porém esta julgará quaisquer descumprimentos e agirá dentro do seu poder para garantir a qualidade do processo eleitoral.
4. Debate (Art. 26, item V): alguma noite entre os dias 4 e 8
- Data, horário e local serão especificados posteriormente.
- Será realizado presencialmente, e buscaremos realizar transmissão.
- Na eventualidade de haver uma única chapa inscrita, o debate será mantido e realizado na forma de uma sabatina.
5. Eleição: 11/12(seg) e 12/12(ter) até as 21:00
- A eleição será realizada através de enquete do Moodle, sendo garantido o sigilo dos votos.
- A apuração é instantânea e o resultado estará disponível no Moodle ainda na noite do dia 12.
- Em caso de necessidade de recurso, deverá ser convocada uma Assembleia Extraordinária conforme o item II do Art. 12.
6. Posse
- À chapa eleita será facultado, com anuência da atual Diretoria e da Comissão Eleitoral, assumir a gestão em data posterior à da eleição, desde que anterior ao início do período letivo de 2024.
O Estatuto não prevê destituição da atual Diretoria eleita ao início do processo eleitoral, mas a Comissão se dispõe a assumir responsabilidades políticas ou institucionais se assim for solicitada.
A CE/CALICO/2023 declara iniciado o processo eleitoral, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos e correções.