Nesta manhã nós discutimos em reunião do colegiado de curso a aplicação da resolução normativa nº132/CUn/2019, uma conquista das e dos estudantes grevistas para garantir que não sejam prejudicadas(os).
Entendemos que pela baixa adesão das(os) estudantes de nosso curso à greve (consequência em parte da falta de cooperação das(os) professoras(es)) não convém exigir a reposição de aulas, porém as faltas cometidas durante o período de greve (10 de setembro a 17 de outubro) não serão contabilizadas para cálculo da frequência. Seguem algumas medidas que podem ser exigidas dos(as) professoras(es), com respaldo da resolução normativa:
- Reposição de provas;
- Adiamento de prazos de trabalhos;
- Garantia de menção I para cumprimento posterior com atividades pendentes.
Também acreditamos que seja viável negociar cronogramas de estudo dirigido, para reposição do conteúdo sem aulas presenciais. Estas e outras medidas podem ser aplicadas e nos dispomos como representantes discentes a auxiliar participando das negociações. Para isto, preparamos um levantamento que já está disponível no Moodle do CALICO e pedimos que as e os estudantes que aderiram à greve respondam com as disciplinas afetadas.
Não seremos penalizadas(os) por cumprir com o nosso dever político!
-- Centro Acadêmico Livre da Computação (CALICO)